PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA (PRR) CULTURA

Mosteiro Salzedas

PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA (PRR) CULTURA

 

No âmbito do Next Generation EU, um instrumento extraordinário e temporário de recuperação elaborado pelo Conselho Europeu para mitigação dos graves impactos da pandemia nas economias europeias, foi criado o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, através do Regulamento (UE) 2021/241, de 12 de fevereiro, e que enquadra o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR).

A Componente C04 – Cultura do PRR pretende valorizar as artes, o património e a cultura enquanto elementos de afirmação da identidade, da coesão social e territorial e do aumento da competitividade económica das regiões e do país através do desenvolvimento de atividades de âmbito cultural e social de elevado valor económico.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural (FSPC), constitui-se como “Beneficiário Intermediário”, sendo uma das entidades públicas globalmente responsáveis pela implementação física e financeira dos investimentos inscritos da componente C04.

O Fundo de Salvaguarda do Património Cultural tem assim a responsabilidade, como Organismo Intermediário, de acompanhar a implementação física e financeira do InvestimentoRE-C04-i02 – Património Cultural”  do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), cujo principal objetivo passa por promover a reabilitação e preservação de património cultural edificado português, propriedade do Estado, dando resposta a importantes desafios que existem neste domínio, quer no plano da salvaguarda infraestrutural, quer no plano dos impactos das alterações climáticas.

Este investimento contribui, assim, para minorar o potencial do risco, quer dos edifícios (com elevado valor arquitetónico, histórico e artístico), quer da preservação das diversas coleções de património móvel a transmitir às gerações futuras.

A necessária requalificação dos imóveis classificados, para além da melhoria geral do seu desempenho energético e ambiental com adoção de princípios de circularidade e de eficiência de recursos, deve ter em conta a compatibilidade das intervenções a levar a efeito com o respeito pelas condicionantes patrimoniais específicas dos imóveis classificados em presença.

A componente C04 tem um orçamento total de cerca de 216 milhões de euros e divide-se em três medidas:

No âmbito da Medida C04-i02-m01 serão efetuadas 76 intervenções em património cultural classificado que abrangem 73 sítios, museusmonumentos e palácios nacionais e a construção do Arquivo Nacional do Som.  Ao abrigo da Medida C04-i02-m02 estão incluídas intervenções em 3 Teatros Nacionais. Estas medidas pretendem requalificar, preservar e adaptar às condicionantes patrimoniais de cada local ou edifício, focando-se igualmente na resposta a exigências de eficiência energética e de eficiência hídrica.

Constituem-se como Beneficiários Finais (BF) para a Medida C04-i02-m01, o PATRIMÓNIO CULTURAL, I.P. os Municípios e a Associação de Turismo de Lisboa (ATL), com quem o Beneficiário Intermediário (BI), o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural (FSPC), assinou Contratos Interadministrativos de Cooperação (CIC).

Foram igualmente assinados “Contratos Interadministrativos de Colaboração” com os Municípios de Bragança, Braga, Lamego, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Batalha, Alcobaça, Mafra e Lisboa (com a ATL – Associação de Turismo de Lisboa), sendo dessa forma também constituídos como Beneficiários Finais.

No que respeita à Medida C04-i02-m02, o Organismo de Produção Artística, EPE. (OPART, EPE) e o Teatro Nacional D. Maria II, EPE. (TNDMII, EPE), consoante as competências de gestão que cada um detém sobre os teatros.

As intervenções previstas, para além da requalificação e restauro da componente física dos teatros com melhoria do desempenho energético ativo e passivo, preveem ainda melhorias ao nível das infraestruturas e equipamentos técnicos, para modernização destes equipamentos culturais, em conformidade com as normas ambientais e de segurança.

A Medida C04-i02-m03 – “Implementação do Programa Saber Fazer”, cujo beneficiário final é a Direção-Geral das Artes (DGArtes), irá financiar intervenções de valorização e dinamização dos recursos endógenos e das técnicas tradicionais, incluindo a criação de um repositório de informação e documentação sobre produção artesanal nacional, a criação e funcionamento de laboratórios e rotas do “Saber Fazer”, com comercialização de produtos e a realização de atividades pedagógicas e informativas sobre técnicas tradicionais.

Intervenções no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)