FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL
COMISSÃO DIRETIVA
O Fundo de Salvaguarda do Património Cultural é gerido por uma comissão diretiva, à qual compete efetuar, em nome e por conta do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, as operações necessárias à realização do seu objeto. A comissão diretiva é composta por três membros, nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta do PATRIMÓNIO CULTURAL, I.P., não auferindo qualquer remuneração pelo exercício das suas funções. O presidente da comissão diretiva é, por inerência de funções, o Presidente do Conselho Diretivo do PATRIMÓNIO CULTURAL, I.P. e o mandato dos membros da comissão diretiva tem a duração de três anos.
A comissão diretiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural funciona junto do PATRIMÓNIO CULTURAL, I.P., que presta o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao seu funcionamento.
FINANCIAMENTO
O capital inicial do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural no valor de 5 milhões de euros foi subscrito integralmente pelo Estado, cabendo 1 milhão de euros à da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura e 4 milhões de euros através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
Constituem fontes de receita do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural as provenientes de fundos europeus, designadamente no âmbito dos instrumentos financeiros do “Next Generation EU”. Com efeito, o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural assumirá um papel relevante na operacionalização dos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) em matéria da requalificação do Património Cultural Imóvel. Constituem ainda receita do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural as receitas provenientes dos resultados líquidos de exploração de um jogo social do Estado específico.