Enquadramento

Enquadramento

 

PATRIMÓNIO ARQUEOLÓGICO

De acordo com a legislação portuguesa, o património arqueológico é constituído por todos os vestígios, bens e outros indícios da evolução do planeta, da vida e dos seres humanos, cuja preservação e estudo permitam traçar a história da humanidade e a sua relação com o ambiente, nomeadamente os obtidos no âmbito de atividade arqueológica como disciplina científica.

O património arqueológico integra depósitos estratificados, estruturas, construções, agrupamentos arquitetónicos, sítios valorizados, bens móveis e monumentos de outra natureza, bem como o respetivo contexto, quer estejam localizados em meio rural ou urbano, no solo, subsolo ou em meio submerso, no mar territorial ou na plataforma continental.

O património arqueológico é património nacional, uma vez que constituem testemunhos com valor de civilização ou de cultura, portadores de interesse cultural relevante e refletem valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade, competindo ao Estado proceder ao seu arquivo, conservação, gestão, valorização e divulgação.

GESTÃO DA ATIVIDADE ARQUEOLÓGICA

O Património Cultural, I.P. assegura em nome do Estado, em Portugal continental, a tutela arqueológica, assumindo as competências e atribuições específicas no âmbito do estudo, salvaguarda, valorização e divulgação do património arqueológico nacional. Este conjunto de funções concretiza-se na gestão da atividade arqueológica, quer de natureza preventiva, quer de investigação, nomeadamente na autorização de trabalhos arqueológicos e na aprovação de relatórios técnico-científicos.

O Património Cultural, I.P. assegura ainda as funções de inventário, georreferenciação e carta arqueológica, gestão do Arquivo da Arqueologia Portuguesa, produção e implementação de orientações normativas e boas práticas em Arqueologia, decisão sobre processos de classificação, acompanhamento de processos de avaliação de impacte ambiental e de ordenamento do território, sensibilização da sociedade para a temática arqueológica e representação da Arqueologia Nacional junto a instâncias internacionais.

Compete ainda aoPatrimónio Cultural, I.P. a gestão de espólios e coleções arqueológicas, nomeadamente através da constituição de uma rede nacional de depósitos dos bens arqueológicos móveis e do desenvolvimento de procedimentos conducentes ao depósito e incorporação definitiva dos mesmos.

Por fim, constituem atribuição doPatrimónio Cultural, I.P. a criação de parques ou reservas arqueológicas de proteção e a credenciação de entidades empresariais que exerçam a sua atividade no domínio da arqueologia.

PORTAL DO ARQUEÓLOGO

Portal do Arqueólogo é dedicado a todos os profissionais que trabalham na área da arqueologia profissional e de investigação. Este serviço pretende facilitar e agilizar procedimentos decorrentes da prática profissional da arqueologia no território continental e promover a dinâmica entre a tutela do património arqueológico e o trabalhador/investigador.

O Portal do Arqueólogo permite também o acesso a instituições profissionais e científicas na área do património histórico e arqueológico com responsabilidades, como entidades enquadrantes de trabalhos arqueológicos, para consulta de pedidos de autorização em que participam.

Neste espaço é ainda disponibilizada a pesquisa das ocorrências de património arqueológico, inventariadas no Endovélico – Sistema de informação e Gestão Arqueológica, com origem nos documentos técnicos existentes nos processos do Arquivo da Arqueologia Portuguesa, na bibliografia especializada e nas ações de relocalização de novos sítios efetuadas pelos técnicos do Património Cultural, I.P. e pelos técnicos das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

A atualização da base de dados do Portal do Arqueólogo é diária e permanente.

O acesso registado no Portal do Arqueólogo permite:

– Consulta de Autorizações para Trabalhos Arqueológicos por profissionais e empresas especializadas;

– Gestão de relatórios entregues e a sua consulta online;

– Consulta e preenchimento de curriculum vitae;

– Localização geográfica de sítios arqueológicos;

– Submissão online de Pedidos de Autorização para Trabalhos Arqueológicos (PATA);

– Submissão online de Projetos de Investigação Plurianual de Arqueologia (PIPA);

– Notificação por via eletrónica do despacho do PATA.

Portal do Arqueólogo
Palácio Nacional da Ajuda (Ala Norte), 1349-021 Lisboa
  +351 213 614 240 (Rede Fixa Nacional)
portalarqueologo@patrimoniocultural.gov.pt
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PROJETO ARQUEOSIA – MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DIGITAIS DE ARQUEOLOGIA

No âmbito do Projeto Arqueosia – Modernização dos Serviços Digitais de Arqueologia, foi desenvolvida no Portal do Arqueólogo uma área vocacionada para os cidadãos – Sítios Visitáveis – que disponibiliza informação sobre sítios arqueológicos com condições de acesso e de visita, localizados em Portugal continental, procurando melhorar a transmissão da informação arqueológica, incentivar a sua partilha por públicos diversificados e, deste modo, contribuir para uma participação mais ativa dos cidadãos na proteção e valorização deste importante legado cultural.

 Ver Sítios Visitáveis

REPOSITÓRIO ARQUEOLÓGICO NACIONAL

No sentido de garantir uma maior transparência e acessibilidade equitativa à informação existente no Arquivo da Arqueologia Portuguesa, iniciou-se em 2013 a digitalização dos relatórios técnico-científicos de trabalhos arqueológicos, com vista à constituição de um repositório digital acessível online, tendo como referencial a norma ISO 14721:2003 Open ArchivalInformationSystem.

Assim, a partir de dezembro de 2018, iniciou-se a disponibilização, no Portal do Arqueólogo, da versão digital dos relatórios técnico-científicos de arqueologia (preliminares, progresso e finais) e dos relatórios de ciências complementares, arqueociências e de conservação e restauro, produzidos no âmbito de trabalhos arqueológicos e autorizados nos termos do Decreto-Lei n.º 164/2014 de 4 de novembro, que aprova o Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos. Esta disponibilização depende da aceitação dos seus autores ou do fim do período de reserva científica, previsto no artigo 10º daquele diploma, no prazo máximo de 5 anos após a conclusão dos trabalhos de campo.

Os relatórios são disponibilizados apenas para os utilizadores registados no Portal do Arqueólogo e mediante a aceitação dos Termos e Condições de Utilização.

Esta nova funcionalidade do Portal do Arqueólogo permite melhorar o acesso aos Relatórios de Trabalhos Arqueológicos que compõem o Arquivo da Arqueologia Portuguesa, visando disseminar a informação arqueológica de interesse público e contribuir para a sua reutilização como fonte de conhecimento.

Mantém-se a disponibilização online de conteúdos do Endovélico – Sistemas de Informação e Gestão Arqueológica, acessível através do Portal do Arqueólogo, das fichas de “Sítio”, “Trabalhos arqueológicos” e “Projetos arqueológicos”, correspondendo aos documentos que são registados e digitalizados diariamente.

Ler Termos e Condições de Utilização do Portal do Arqueólogo

Ler Regulamento de Trabalhos Arqueológicos [Decreto-Lei n.º 164/2014 de 4 de novembro]

INVESTIGAÇÃO PROGRAMADA

A investigação plurianual em Arqueologia encontra-se prevista na legislação em vigor (Decreto-lei nº 164/2014, de 4 de novembro). Os trabalhos arqueológicos de Categoria A – Investigação – decorrem, segundo a alínea a) do Artigo 3.º do Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, no âmbito de “ações plurianuais de investigação programada, num máximo de quatro anos, que deverão ser integradas em “projetos de investigação”.

Assim, toda a atividade arqueológica de investigação carece de validação científica prévia, de modo a assegurar uma gestão sustentável do património arqueológico, como recurso finito.

Os projetos de investigação plurianuais em arqueologia são sujeitos a avaliação técnica (Património Cultural, I.P. e Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional) e científica (Painel Nacional de Avaliação) num processo da competência do Património Cultural, I.P.

Os projetos de investigação plurianual em arqueologia podem ser total ou parcialmente financiados, no âmbito de concurso a abrir para o efeito e de acordo com regulamentação específica a publicar.

Ações Plurianuais de Investigação Programada (PIPA)
Palácio Nacional da Ajuda (Ala Norte), 1349-021 Lisboa
+351 213 627 356 (Rede Fixa Nacional)
PIPA@patrimoniocultural.gov.pt

Ler Painel Nacional de Avaliação de Projetos de Investigação Plurianual de Arqueologia (PIPA)

Ler Regulamento de Trabalhos Arqueológicos [Decreto-Lei n.º 164/2014 de 4 de novembro]

ARQUEOLOGIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Na atualidade, a Arqueologia é vista como um recurso territorial e a atividade arqueológica como uma forma de atuação e gestão sobre o território, numa permanente articulação entre os “valores” que defende (científicos e patrimoniais) e os de outros agentes de transformação desse mesmo território. O Ordenamento do Território, ao promover uma utilização racional do espaço e uma gestão responsável dos recursos aí existentes, fundamenta-se num trabalho interdisciplinar de estudo e planeamento, no qual a Arqueologia tem um papel fundamental através da integração e valoração dos recursos patrimoniais.

Com efeito, na atual política nacional de ordenamento do território e do urbanismo, materializada num sistema de gestão territorial organizado em torno de Instrumentos de Gestão Territorial (IGT), o património arqueológico é identificado como recurso territorial que assume relevância para a memória e identidade das comunidades. Os IGT estabelecem, assim, medidas indispensáveis à proteção e valorização desse património, acautelando a sua integridade e o uso dos espaços envolventes. 

A promoção de uma política patrimonial articulada que promova o binómio Arqueologia/Ordenamento é uma das prioridades do Património Cultural, I.P. em colaboração com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais, tanto ao nível da elaboração de planos, como ao nível na promoção da sua adequada execução, no que diz respeito à salvaguarda, estudo, valorização e divulgação patrimonial.

Arqueologia e Ordenamento do Território
Palácio Nacional da Ajuda (Ala Norte), 1349-021 Lisboa
+351 213 614 240 (Rede Fixa Nacional)
s.diespa@patrimoniocultural.gov.pt

ARQUEOLOGIA E AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL

A Arqueologia em sede de Avaliação do Impacte Ambiental (AIA) contribui para uma decisão ponderada e articulada com outros fatores ambientais sobre a viabilidade dos projetos, para a qual a tutela exige recolha de informação, identificação e previsão dos impactes sobre o património, bem como a definição de medidas que evitem, minimizem ou compensem os efeitos negativos.

A transposição para o direito português da Diretiva n.º 85/337/CEE do Conselho, de 27 de junho de 1985, através do Decreto-Lei n.º 69/2000 de 3 de maio, que aprovava o regime jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, constituiu um instrumento preventivo fundamental da política de desenvolvimento sustentável.

Este é, pois, um instrumento basilar no âmbito da prevenção da política ambiental, com importante incidência na salvaguarda patrimonial.

Desde então, verificou-se uma progressiva e significativa participação da tutela dos bens culturais nas várias sedes de AIA – Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).

Com a transposição da Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, entretanto alterada pela Diretiva n.º 2014/52/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, foi aprovado em 2013 o atual regime jurídico de AIA, pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013 de 31 de outubro, que veio consolidar a importância da participação e acompanhamento por parte da Tutela do Património Cultural nos processos de AIA, constituindo assim um dos principais instrumentos de salvaguarda arqueológica na atualidade.

O esforço de operacionalização das metodologias aplicadas ao trabalho arqueológico, nas diversas fases de AIA em que este é apresentado, bem como na sua adaptação às diferentes tipologias de projeto, levou à elaboração do documento normativo “Termos de Referência para o Património Arqueológico no Fator Ambiental Património Cultural em Avaliação de Impacte Ambiental”, de 29 de março de 2023.

Arqueologia e Avaliação de Impacte Ambiental
Palácio Nacional da Ajuda (Ala Norte), 1349-021 Lisboa
+351 213 614 200 (Rede Fixa Nacional)
eia@patrimoniocultural.gov.pt

Ler Termos de Referência para o Património Arqueológico no Fator Ambiental Património Cultural em Avaliação de Impacte Ambiental

Ler Regime jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE, do Conselho, de 3 de março de 1997 [Decreto-Lei n.º 69/2000 de 3 de Maio]

Ler Avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente [Directiva n.º 85/337/CEE do Conselho de 27 de Junho de 1985]

Ler Regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) [Decreto-Lei nº 151-B/2013 de 31 de outubro]

Ler Alteração à Diretiva 2011/92/UE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente [Diretiva n.º 2014/52/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 abril de 2014]

GESTÃO DE ESPÓLIOS E COLEÇÕES ARQUEOLÓGICAS

A gestão de bens arqueológicos móveis, nomeadamente do espólio proveniente da realização de trabalhos arqueológicos, é atribuição do Património Cultural, I.P.

Neste âmbito, têm sido realizadas as seguintes ações, de entre as quais se destacam:

– Levantamento e diagnóstico da “rede nacional de reservas de espólio arqueológico”, nomeadamente de museus com coleções de arqueologia;

– Tratamento de Inquéritos no âmbito do “Grupo de Trabalho das Reservas Arqueológicas”;

– Levantamento e diagnóstico da situação (localização e situação administrativa) atual do espólio e coleções arqueológicas provenientes de trabalhos arqueológicos;

– Definição de estratégia para a regularização (depósito e incorporação) de espólio e coleções arqueológicas;

– Normalização de critérios e procedimentos para depósito e incorporação de espólio e coleções arqueológicas;

– Normalização de critérios de credenciação de reservas de espólio arqueológico;

– Normalização de critérios de organização de coleções arqueológicas em depósito.

 Gestão de Espólios e Coleções Arqueológicas
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informacaoarqueologica@patrimoniocultural.gov.pt

ARQUIVO DA ARQUEOLOGIA PORTUGUESA

O Arquivo da Arqueologia Portuguesa é o maior e mais abrangente fundo arquivístico de arqueologia a nível nacional, integrando conjuntos documentais das instituições públicas com competência sobre a gestão do património arqueológico. Os documentos mais antigos remontam aos anos 40 do século XX e provêm do arquivo da Junta Nacional de Educação.

Trata-se de um arquivo essencialmente científico e técnico, composto por documentação relativa a sítios arqueológicos e respetivos trabalhos (relatórios de escavação, prospeção, acompanhamento, conservação, valorização, etc.), de investigação ou de âmbito preventivo, informações sobre a monitorização e estado de conservação dos sítios, documentação sobre projetos de investigação e elementos sobre a história da investigação e gestão do património arqueológico português.

Os documentos (textos, desenho, fotografia, cartografia, etc.), físicos e digitais (em suporte diverso, disquete, CD-Rom, DVD), são na sua maioria produzidos por arqueólogos, de natureza científica (decorrente da atividade arqueológica) e técnico-administrativa (de análise e apreciação, no âmbito das competências de tutela), sendo por isso um arquivo misto, histórico, corrente e em permanente constituição e atualização.

Consequentemente, o Arquivo da Arqueologia Portuguesa é um instrumento indispensável na gestão corrente da atividade arqueológica, uma vez que a apreciação, nas vertentes técnico-científica e administrativa, de projetos de investigação, pedidos de autorização, relatórios de trabalhos arqueológicos, estudos de impacte ambiental, instrumentos de ordenamento do território e processos de gestão urbanística, passa indispensavelmente pela consulta e análise dos antecedentes constantes no Arquivo da Arqueologia Portuguesa.

Encontra-se em curso o processo de digitalização de documentos e de receção de documentos digitais, nomeadamente de relatórios de trabalhos arqueológicos, sendo que alguns destes conteúdos já estão disponíveis para consulta online no Portal do Arqueólogo.

Arquivo da Arqueologia Portuguesa
Palácio Nacional da Ajuda (Ala Norte), 1349-021 Lisboa
+351 213 614 200 (Rede Fixa Nacional)
processosarqueologia@patrimoniocultural.gov.pt

Ler Condições de Acesso e Utilização do Arquivo da Arqueologia Portuguesa

ENDOVÉLICO – INVENTÁRIO

O inventário geral dos sítios arqueológicos, tradicionalmente designado por Carta Arqueológica, é uma das atribuições centrais da Tutela Arqueológica. Do inventário manual iniciado nos anos de 1980, passou-se para a fase de digitalização, no final da mesma década, culminando, em 1995, com a criação do Endovélico – Sistema de Informação e Gestão Arqueológica. Também nesta data se constitui a ligação entre o Sistema de Informação e o Sistema de Informação Geográfica (SIG), iniciando-se a georreferenciação sistemática dos sítios arqueológicos.

Atualmente, o Endovélico – Sistema de Informação e Gestão Arqueológica constitui o principal instrumento de gestão da atividade arqueológica e de armazenamento de informação arqueológica a nível nacional.

Em 1998, iniciou-se o processo de disponibilização online dos conteúdos do Endovélico – Sistema de Informação e Gestão Arqueológica (em permanente atualização).

A consulta da localização georreferenciada de sítios arqueológicos está online desde 2012.

Os conteúdos estão disponíveis através da Pesquisa de Património Arqueológico.

Endovélico – Sistema de Informação e Gestão Arqueológica
Palácio Nacional da Ajuda (Ala Norte), 1349-021 Lisboa
+351 213 614 200 (Rede Fixa Nacional)
informacaoarqueologica@patrimoniocultural.gov.pt

Ler Condições de Acesso e Utilização do Arquivo da Arqueologia Portuguesa

Ler Lista de Termos para Preenchimento dos Campos da Base de dados Endovélico