PRINCÍPIOS DE ADESÃO À REDE NACIONAL DO PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL
A adesão à Rede Nacional do Património Cultural Imaterial é voluntária, por solicitação da entidade ou pessoa interessada, após tomar conhecimento e concordar com os princípios de adesão.
Entidades e indivíduos com responsabilidades e atuação na área do Património Cultural Imaterial formalizam a intenção de adesão à Rede Nacional do Património Cultural Imaterial através de pedido endereçado ao PATRIMÓNIO CULTURAL, I.P.
Os interessados em aderir à Rede Nacional do Património Cultural Imaterial devem cumprir os seguintes requisitos de admissibilidade:
– Ter comprovada competência e experiência em salvaguarda do Património Cultural Imaterial;
– Ter objetivos que estejam em conformidade com a Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial e com a legislação nacional aplicada a este património;
– Cooperar num espírito de respeito mútuo com as comunidades, grupos e indivíduos que criam, praticam e transmitem manifestações de Património Cultural Imaterial;
– Demonstrar capacidades operacionais, onde se incluem:
– Desenvolver atividade no domínio da salvaguarda do Património Cultural Imaterial;
– Experiência em cooperação com comunidades, grupos e indivíduos envolvidos em práticas do Património Cultural Imaterial;
– Estar devidamente registado e possuir personalidade jurídica reconhecida pela legislação nacional (quando aplicável).
Procedimento de Adesão à Rede Nacional do Património Cultural Imaterial
Os pedidos de adesão deverão ser efetuados através do preenchimento de FORMULÁRIO, anexando a respetiva DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO, datada e assinada, a enviar para o email: [email protected]
O PATRIMÓNIO CULTURAL, I.P. verifica os requisitos de admissibilidade da proposta de adesão e, mediante a validação dos mesmos, procede à integração do proponente na Rede Nacional do Património Cultural Imaterial comunicando-lhe a decisão de adesão.
A todo o momento, o proponente poderá sair da Rede Nacional do Património Cultural Imaterial, seja por sua iniciativa mediante comunicação enviada para o email [email protected], seja por iniciativa do PATRIMÓNIO CULTURAL, I.P. quando verificado o incumprimento dos requisitos de admissibilidade.
Proteção de Dados
As entidades envolvidas comprometem-se a observar as disposições do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e demais legislação aplicável.