
Arqueologia e Avaliação de Impacte Ambiental
A Arqueologia em sede de Avaliação do Impacte Ambiental (AIA) contribui para uma decisão ponderada e articulada com outros fatores ambientais sobre a viabilidade dos projectos, para a qual a tutela exige recolha de informação, identificação e previsão dos impactes sobre o património, bem como a definição de medidas que evitem, minimizem ou compensem os efeitos negativos.
A transposição para o direito português da Diretiva n.º 85/337/CEE do Conselho, de 27 de junho de 1985, através do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de maio, que aprovava o regime jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, constituiu um instrumento preventivo fundamental da política de desenvolvimento sustentável.
Este é, pois, um instrumento basilar no âmbito da prevenção da política ambiental, com importante incidência na salvaguarda patrimonial.
Desde então, verificou-se uma progressiva e significativa participação da tutela dos bens culturais nas várias sedes de AIA - Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).
Este facto justificou em 2004, a elaboração de um documento normativo, “Termos de Referência para o Património Arqueológico em Estudos de Impacte Ambiental” num esforço de operacionalização das metodologias aplicadas ao trabalho arqueológico, na realização dos EIA, nas diversas fases em que este é apresentado, bem como na sua adaptação às diferentes tipologias de projeto.
Com a transposição da Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011*, foi aprovado em 2013 o novo regime jurídico de AIA, Decreto-Lei nº 151-B/2013 de 31 de outubro, que veio consolidar a importância da participação e acompanhamento por parte da Tutela do Património Cultural nos processos de AIA, e que constituem um dos principais instrumentos de salvaguarda arqueológica na atualidade.
Contactos
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Legislação
Regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) - Decreto-Lei nº 151-B/2013 de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 47/2014 de 24 de março
Normas técnicas respeitantes à proposta de definição de âmbito (PDA), ao estudo de impacte ambiental (EIA), ao resumo não técnico (RNT), ao relatório de conformidade ambiental (RECAPE) com a declaração de impacte ambiental (DIA) e aos relatórios de monitorização (RM) - Portaria nº 330/2001 de 2 de abril
Circulares
Projetos de Investigação Plurianual de Arqueologia - Circular nº 1/2015
Termos de referência para o descritor Património Arqueológico em Estudos de Impacte Ambiental - Circular de 10 dezembro 2004