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Património Cultural

Apresentações 17/06/2014

Alteração das condições de ingresso nos museus e monumentos da DGPC

No dia 19 de Maio, foi publicado em Diário da República o despacho nº 6475/2014 com as novas condições de ingresso nos monumentos, museus e palácios da DGPC. O novo preçário está em vigor, desde o passado dia 1 de Junho.

À Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) compete assegurar a gestão, salvaguarda, valorização, conservação e restauro dos bens que integrem o património cultural imóvel, móvel e imaterial do País, bem como desenvolver e executar a política museológica nacional. 

Estes objetivos apenas podem ser bem-sucedidos se implementados de forma sustentável, otimizando os recursos existentes. 

De acordo com o novo estatuto orgânico, a DGPC passou a tutelar 22 Serviços Dependentes cujos critérios de acesso público urge agora uniformizar e atualizar. 

Assim, no próximo dia 1 de junho entram em vigor as modificações introduzidas às condições de ingresso aos monumentos, museus e palácios sob a tutela da Direção-Geral do Património Cultural. 

Com estas modificações, garante-se o: 

• incremento significativo da oferta de produtos turísticos; 

• privilégio da visita familiar e 

• alargamento da gratuitidade a um maior número de visitantes, como as Instituições Particulares de Solidariedade Social ou os visitantes com mobilidade reduzida e 1 acompanhante ou professores e alunos de qualquer grau de ensino, incluindo Universidades Sénior ou de 3ª Idade, quando comprovadamente em visita de estudo. 

Monumentos, museus e palácios geridos pela DGPC, além da sua função eminentemente patrimonial e de educação cultural, assumem-se também como parte da oferta turística apostando numa maior aproximação dos cidadãos ao Património Cultural, através da criação de mais de 10 novas ofertas com incidência nos bilhetes circuito. 

São ainda criadas condições para que as famílias, os pequenos grupos e o visitante individual possam usufruir de uma maior qualidade de visita e com acesso gratuito, através da substituição das manhãs livres de domingo, pelo dia completo do 1º domingo de cada mês. 

Mantem-se, assim, a garantia de acesso universal à cultura e ao património independentemente da respetiva condição socioeconómica. 

Bilhética 2014 

Despacho