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Património Cultural

Museus, Monumentos e Palácios 15/09/2017

Entradas gratuitas nos Museus e Monumentos sob tutela da DGPC aos domingos e feriados, até às 14h00

Foi publicado no Diário da República n.º 118/2017, Série II o Despacho n.º 5401/2017  que  que fixa os valores de ingresso nos serviços dependentes da Direção-Geral do Património Cultural e altera o anterior  Despacho n.º 6474/2014, de 19 de maio.

Assim, a partir de 1 de julho de 2017, as entradas nos Monumentos, Palácios e Museus sob tutela da DGPC são gratuitas aos domingos e feriados até às 14h00 para todos os cidadãos residentes em território nacional, não inibindo a possibilidade da adoção de um Bilhete Especial ('Bilhete Doação'), para os casos em que os visitantes queiram fazer uma doação de qualquer valor. 

Esclarecimento adicional 

1.   O artigo 127.º do novo Orçamento de Estado, aprovado pela Lei nº 42/2016, de 28 de dezembro, determinou que o Governo adotasse as medidas necessárias à reposição da gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais nos domingos e feriados até às 14 horas para todos os cidadãos residentes em território nacional.

2.    Em consequência, o Despacho nº 6474/2014, de 19 de maio, publicado no D. R. nº 95, 2ª série, relativo aos valores de ingresso nos serviços dependentes da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), incluindo as Isenções e Descontos, foi alterado pelo Despacho nº 5401/2017, publicado no D.R., 2ª série, nº 118, de 21 de junho, no que respeita às entradas nos domingos e nos feriados.

3.   Considerando que a gratuitidade agora consagrada abrange todos os cidadãos residentes em território nacional, deverá ser solicitado aos visitantes qualquer documento comprovativo que ateste a residência permanente.