
Enquadramento e legislação
Comissão Diretiva
O Fundo de Salvaguarda é gerido por uma comissão diretiva, à qual compete efetuar, em nome e por conta do Fundo, as operações necessárias à realização do seu objeto. A comissão diretiva é composta por três membros, nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta da Direção -Geral do Património Cultural (DGPC), não auferindo qualquer remuneração pelo exercício das suas funções. O presidente da comissão diretiva é, por inerência de funções, o diretor -geral da DGPC e o mandato dos membros da comissão diretiva tem a duração de três anos.
A comissão diretiva do Fundo de Salvaguarda funciona junto da DGPC, que presta o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao seu funcionamento.
Financiamento
O capital inicial do Fundo de Salvaguarda no valor de 5 milhões de euros foi subscrito integralmente pelo Estado, cabendo 1 milhão de euros à da Secretaria -Geral do Ministério da Cultura e 4 milhões de euros através da Direção -Geral do Tesouro e Finanças.
Constituem fontes de receita do Fundo de Salvaguarda as provenientes de fundos europeus, designadamente no âmbito dos instrumentos financeiros do «Next Generation EU». Com efeito, o Fundo de Salvaguarda assumirá um papel relevante na operacionalização dos investimentos previstos no PRR em matéria da requalificação do património cultural imóvel. Constituem ainda receita do Fundo de Salvaguarda as receitas provenientes dos resultados líquidos de exploração de um jogo social do Estado específico.
Regulamento
Portaria n.º 27/2022, de 10 de janeiro de 2022, que altera o Regulamento de Gestão do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e de Funcionamento da Comissão Diretiva.
Legislação
Portaria n.º 27/2022, de 10 de janeiro de 2022, que altera o Regulamento de Gestão do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e de Funcionamento da Comissão Diretiva.
Despacho n.º 12649/2021 de 17 de dezembro de 2021, que nomeia os membros da comissão diretiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural.
Decreto-Lei 42/2021 de 7 de junho de 2021 que altera o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural (Republicação do Decreto -Lei n.º 138/2009, de 15 de junho).
Resolução do Conselho de Ministros 49/2021 de 11 de maio de 2021 que aprova o Programa de Investimentos para o Património Cultural.