PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL DA HUMANIDADE
Em 2003, foi adotada a Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, e ratificada por Portugal em 2008. Este normativo internacional veio reconhecer a importância do património cultural imaterial (PCI) como gerador da diversidade cultural e garante do desenvolvimento sustentável, ao mesmo tempo que assumiu a interdependência do PCI em relação ao património cultural material (móvel e imóvel) e natural, e o papel fundamental das comunidades na produção e salvaguarda destas manifestações culturais.
No presente, Portugal regista a inscrição nas Listas UNESCO de oito manifestações na Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade, duas manifestações na Lista do Património Cultural Imaterial que Necessita de Salvaguarda Urgente, e um Registo das Boas Práticas de Salvaguarda.