Propor o inventário de um bem imaterial
De acordo com a Portaria n.º 196/2010, de 9 de abril, a submissão de novos pedidos de registo de manifestações no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial deve ser feita através do registo online e preenchimento dos formulários da plataforma MatrizPCI.
Após a submissão do pedido de inventariação via MatrizPCI, o proponente deve remeter igualmente ao Património Cultural, I. P. um exemplar do respetivo processo, com vista à verificação da conformidade dos conteúdos partilhados em base de dados. Este deve ser constituído por toda a documentação que integra o pedido, assim como pela via original da «Declaração de Compromisso» emitida pela entidade proponente. O dossier pode ser enviado em suporte escrito ou digital (pen ou cd), para os contactos indicados em baixo.
Aceda aqui à Base de Dados de suporte ao Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (INPCI) – Matriz PCI para a submissão do pedido de inventariação de uma manifestação de PCI, assim como para a atualização ou revisão de manifestações imateriais previamente registadas no INPCI.
Para informações sobre o Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial e todas as questões relativas ao MatrizPCI, utilize os seguintes contactos:
Património Cultural, Instituto Público
Departamento dos Bens Culturais
Divisão de Cadastro, Inventário e Classificação
Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa – Portugal
+ 351 213 614 300
[email protected]