PROCEDIMENTO DE INVENTARIAÇÃO – Inventário nacional do Património Cultural Imaterial
O MatrizPCI, sistema de gestão do Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (INPCI), apresenta, atualmente, limitações técnicas, dificultando a consulta pública das manifestações inscritas no Inventário Nacional e o registo online de novos pedidos de inventariação.
O PATRIMÓNIO CULTURAL I.P. encontra-se neste momento a desenvolver uma nova plataforma que permitirá, em breve, retomar o normal funcionamento deste serviço.
- SUBMISSÃO DE NOVOS PEDIDOS
Provisoriamente, a submissão de um pedido de registo de uma manifestação no INPCI rege-se pelo seguinte procedimento, de acordo com o estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, e pela Portaria n.º 196/2010, de 9 de abril:
1. Constituição do DOSSIER DE PEDIDO DE INVENTARIAÇÃO:
a. INPCI_MODELO PARA ELABORAÇÃO DO ANEXO I – Modelo em ficheiro Word para organização da informação a que se refere o Anexo I à Portaria n.º 196/2010, de 9 de abril.
b. INPCI_MODELO PARA ELABORAÇÃO DO ANEXO II – Modelo em ficheiro Word para organização da informação a que se refere o Anexo II à Portaria n.º 196/2010, de 9 de abril.
c. INPCI_MODELO PARA ELABORAÇÃO DO ANEXO II – Declaração de Compromisso
Modelo em ficheiro Word para a elaboração da Declaração de Compromisso da entidade proponente, a anexar ao pedido de inventariação, conforme disposto no Anexo II à Portaria n.º 196/2010, de 9 de abril.
d. DOCUMENTAÇÃO ASSOCIADA:
O processo deve ser acompanhado com documentação pertinente, designadamente, e quando aplicável, registos fotográficos, fílmicos ou videográficos e sonoros, que contribuam para a devida caraterização documental da mesma manifestação. Esta documentação deve ser apresentada em suporte escrito (anexando o Anexo II – Documentação) e os ficheiros audiovisuais em suportes multimédia – pendrive; CD/DVD.
Modelo em ficheiro Word para sistematização e caracterização da documentação a anexar ao pedido de inventariação, identificada no Anexo II à Portaria n.º 196/2010, de 9 de abril.
2. O DOSSIER DE PEDIDO DE INVENTARIAÇÃO deve ser remetido, em suporte impresso e/ou em pendrive ou CD/DVD para:
PATRIMÓNIO CULTURAL, I. P.
Divisão de Inventário, Classificações e Arquivo
Palácio Nacional da Ajuda (Ala Norte), 1349-021 LISBOA
- CONSULTA DE PROCESSOS DE INVENTARIAÇÃO
A consulta dos processos de inventariação de manifestações já inscritas no INPCI, ou ainda em fase de candidatura e análise, pode ser feita através da solicitação do seu envio por e-mail para [email protected] ou presencialmente no arquivo da Divisão de Inventário, Classificações e Arquivo, na seguinte morada: Palácio Nacional da Ajuda (Ala Norte), 1349-021 Lisboa.
- CONSULTA PÚBLICA
a. Consulta
Os anúncios de Consulta Pública para efeitos de inscrição de manifestações no INPCI e respetiva documentação anexa serão objeto de divulgação na página eletrónica do PATRIMÓNIO CULTURAL I.P.
Em alternativa à consulta púbica via internet, os interessados em consultar os processos poderão também fazê-lo presencialmente na Divisão de Inventário, Classificações e Arquivo, na seguinte morada: Palácio Nacional da Ajuda (Ala Norte), 1349-021 Lisboa.
b. Participação através de Observação Pública:
As observações públicas no âmbito da Consulta Pública deverão ser enviadas para o email: [email protected], integrando o processo em análise.
As observações recebidas serão objeto de divulgação pública na página eletrónica do PATRIMÓNIO CULTURAL I.P.