ANTICORRUPÇÃO
2024
 
2024

REGIME GERAL DE PREVENÇÃO DE CORRUPÇÃO (RGPC)

O Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, no âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), que tem por missão a promoção da transparência e da integridade na ação pública e a garantia da efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas. Estabeleceu também o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), que figura como anexo e parte integrante do supracitado diploma.

 

O RGPC é aplicável ao PATRIMÓNIO CULTURAL, I.P., porquanto se aplica aos serviços e às pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial que empreguem 50 ou mais trabalhadores. De acordo com o artigo 5.º do RGPC, as entidades abrangidas adotam e implementam um programa de cumprimento normativo que tem por objetivo prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da entidade.

RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO NORMATIVO DO REGIME GERAL DE PREVENÇÃO DE CORRUPÇÃO (RGPC)

Despacho n.º 018/2024 de 21 de março
Nomeação do responsável pelo cumprimento normativo do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)

PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS (PPRCIC)

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CÓDIGO DE CONDUTA

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PROGRAMA DE FORMAÇÃO

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CANAL DE DENÚNCIA

O Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado através da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro e que entrou em vigor em junho de 2022, também determina a obrigação do Estado estabelecer canais de denúncia interna. Neste contexto, o PATRIMÓNIO CULTURAL, I.P. procedeu à aquisição de uma plataforma informática para reporte e tratamento de denúncias que dê cumprimento aos requisitos de independência, imparcialidade e de ausência de conflitos de interesse previstos no n.º 4 do artigo 9.º da Lei de Proteção de Denunciantes.

 

Despacho n.º030/2024 de 10 de maio
Designação dos responsáveis pelo Canal de Denúncia do PCIP

RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO

Em cumprimento do disposto no artigo 6.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, foi elaborado o Relatório de Avaliação Anual dos Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (reportado a 31 de dezembro de 2023), devidamente aprovado pela responsável pelo cumprimento normativo do Mecanismo Nacional Anticorrupção.

 

Relatório de Avaliação Anual do Plano de Prevenção de Riscos e Corrupção e Infrações Conexas 2020-2025
 

 

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