PC, IP integra Grupo de Trabalho para reforço do modelo de governação da gestão de riscos no património cultural face às alterações climáticas e catástrofes naturais

PC, IP integra Grupo de Trabalho para reforço do modelo de governação da gestão de riscos no património cultural face às alterações climáticas e catástrofes naturais

O Património Cultural, IP é uma das instituições do Ministério da Cultura que integra a equipa de trabalho que irá reforçar o modelo de governação da gestão de riscos no património cultural, definindo estratégias para redução de riscos decorrentes das alterações climáticas e de catástrofes naturais, de acordo com despacho n.º 3402/2025, de 17 de março, publicado em Diário da República e que entra hoje em vigor.

As alterações climáticas representam um grande desafio para a preservação do património cultural e histórico com ameaças várias – como o aumento das temperaturas, a elevação do nível do mar, a erosão costeira, a emissão de gases com efeito de estufa e a intensificação de fenómenos meteorológicos extremos – que colocam em risco edificações, sítios arqueológicos e paisagens culturais que, ao longo dos séculos, configuraram a identidade das sociedades.

Para além de dois representantes do Património Cultural, IP, o grupo de trabalho, sob coordenação do Ministério da Cultura, é também composto por representantes da Museus e Monumentos de Portugal, EPE e da Inspeção-Geral das Atividades Culturais.

O grupo de trabalho terá então como principais objetivos identificar fatores de risco sobre o património móvel e imóvel e propor um modelo ficha-tipo de diagnóstico para implementação de planos de segurança e de gestão preventiva; propor ações e campanhas de sensibilização; sensibilizar o tecido escolar; estimular o conhecimento científico; apresentar soluções possíveis; incluir a Rede Portuguesa de Museus, a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses, a Rede Portuguesa de Arte Contemporânea e outras entidades com responsabilidade sobre equipamentos culturais e patrimoniais; e ponderar a implementação de medidas para a regularidade e obrigatoriedade de ações de fiscalização legalmente exigidas com foco na manutenção das condições de segurança.

Despacho n.º 3402/2025, de 17 de março, Diário da República

 
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