Património Cultural, IP aprova a revisão do registo da manifestação “Capeia Arraiana” no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial
O Património Cultural, Instituto Público aprovou a revisão do registo da “Capeia Arraiana” no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (INPCI), conforme Despacho de 31 de dezembro de 2024, assinado por João Soalheiro, Presidente do Conselho Diretivo, e hoje publicado em Diário da República.
Com este procedimento, o Património Cultural, IP reconhece a relevância desta manifestação, inventariada desde 16 de novembro de 2011, nomeadamente na matriz identitária de um conjunto de localidades do Município de Sabugal, na importância histórica, social e cultural nos territórios em que se insere, e nas dinâmicas de reprodução e transmissão desenvolvidas na comunidade e entre os grupos e intervenientes relacionados.
Salienta-se que este não é um processo de nova inventariação no INPCI. Trata-se da conclusão do processo de revisão de registo de uma manifestação já inscrita, que deve ocorrer a cada 10 anos.
A Capeia Arraiana é uma prática específica de algumas povoações do concelho do Sabugal próximas da fronteira com Espanha, que se caracteriza e singulariza das demais formas populares de manifestações tauromáquicas, pelo facto de a lide do touro bravo ser efetuada coletivamente, com o recurso do Forcão.
Atualmente, a prática da Capeia Arraiana tem lugar, de forma regular, em 11 freguesias do concelho do Sabugal. Realiza-se no mês de agosto, em associação com a festa patronal de cada comunidade, e, regra geral, tem lugar no largo principal da aldeia, para tal temporariamente vedado. O pedido de revisão foi submetido pela Câmara Municipal de Sabugal, em estreita colaboração com as comunidades envolvidas.
Anúncio nº52/2025, Diário da República, 2.ª Série nº36, de 20 de fevereiro de 2025.
📸 Município do Sabugal