
Casa da Câmara de Monte Real - detalhe
Designação
Designação
Casa da Câmara de Monte Real
Outras Designações / Pesquisas
Câmara Municipal de Monte Real (Ver Ficha em www.monumentos.gov.pt)
Categoria / Tipologia
Arquitectura Civil / Casa
Inventário Temático
-
Localização
Divisão Administrativa
Leiria / Leiria / Monte Real e Carvide
Endereço / Local
Rua do Pelourinho da Vila
Monte Real
Proteção
Situação Actual
Classificado
Categoria de Protecção
Classificado como IM - Interesse Municipal
Cronologia
A classificação como VC foi convertida para IM nos termos do n.º 2 do art.º 112.º da Lei n.º 107/2001, publicada no DR, I Série-A, N.º 209, de 8-09-2001
Decreto n.º 29/84, DR, I Série, n.º 145, de 25-06-1984 (ver Decreto)
ZEP
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Zona "non aedificandi"
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Abrangido em ZEP ou ZP
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Abrangido por outra classificação
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Património Mundial
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Descrição Geral
Nota Histórico-Artistica
Monte Real foi elevada à categoria de vila em 1292, por disposição do rei D. Dinis, através de Carta de Foral. Em 1573, de acordo com inscrição, edificou-se o pelourinho actual e a realização da Casa da Câmara deverá ser contemporânea, ou pouco posterior, embora não existam suficientes elementos tipológicos de caracterização.
O edifício situa-se na principal praça da localidade, definindo o eixo urbano primordial e dialogando com o pelourinho, constituindo estes dois elementos patrimoniais os mais poderosos símbolos do antigo estatuto concelhio da localidade.
Como hoje a conhecemos, a Casa da Câmara compõe-se de dois andares e adopta um modelo planimétrico regular, com disposição harmónica e racional de vãos no alçado principal. Deve resultar de uma profunda alteração, verificada pelo final do século XVIII, embora esta seja uma perspectiva que carece de confirmação, através de um estudo rigoroso da documentação remanescente alusiva a este antigo município e do próprio conjunto edificado.
PAF