
Património Imaterial
A Direção-Geral do Património Cultural tem por missão e atribuições assegurar o cumprimento das obrigações do Estado no domínio do estudo, salvaguarda, valorização e divulgação do património cultural imaterial (PCI), designadamente no que respeita à tramitação do respetivo processo de proteção legal e à definição e difusão de metodologias e procedimentos de salvaguarda.
Nos termos do disposto conjuntamente pelo Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho (atualizado pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto) e pelo Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, compete à DGPC a coordenação, a nível nacional, das iniciativas de salvaguarda na área do PCI. Tal missão e atribuições são prosseguidas pela DGPC através do seu Departamento dos Bens Culturais e, no âmbito deste, pela Divisão do Património Imóvel, Móvel e Imaterial.
Das diversas atribuições da DGPC em matéria de salvaguarda e valorização de património cultural imaterial devem destacar-se os seguintes eixos de atuação:
- Tramitação do processo de proteção legal do PCI, a que se refere a al. b) do n.º 2 do Art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 115/2012, de 15 de maio, conducente ao seu registo no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial;
- Articulação e apoio técnico às Direções Regionais de Cultura e a outras entidades, públicas ou privadas, em matéria de salvaguarda e valorização dos bens imateriais representativos das comunidades, incluindo das minorias étnicas;
- Apoio técnico a programas e projetos de documentação e salvaguarda do PCI, assim como dos bens culturais materiais, móveis ou imóveis, a ele associados, incluindo as coleções dos museus da Rede Portuguesa de Museus;
- Cooperação com centros de investigação, estabelecimentos de ensino superior, autarquias e entidades privadas;
- Estímulo a estudos científicos e desenvolvimento de metodologias adequadas à salvaguarda do PCI.